quarta-feira, 28 de março de 2012

CONSELHO TUTELAR FAZ VISITA A FAMÍLIAS NA ZONA RURAL

FAMÍLIA DO Sr. FRANCISCO NO POVOADO LAGES


 FAMÍLIA DO Sr. MANOEL. POV. LAGES
          Família do Sr. Ivanildo, no povoado Piquizeiro

Em cada situação visitada o Conselho Tutelar toma atitudes de acordo com a necessidade  de cada caso, adotando medidas de proteção ao menor,orientação de caráter preventivo, e auxilio material no intuito de minimizar o problema da fome. pois alimentar-se é um direito de todos principalmente daqueles que dependem diretamente e necessariamente de outros , como é o caso das crianças e adolescentes.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dia 20 de Novembro de 1989, em reunião desta Assembléia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:
Toda criança tem Direitos.
Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

  • A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
  • A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
  • A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
  • A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
  • A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
  • A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
  • O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
  • A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
  • A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
  • A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
  • A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
  • Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
  • A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

terça-feira, 27 de março de 2012

CONSELHO TUTELAR PARTICIPA DE EVENTO PROMOVIDO PELA CUT E APOIADO PELO SINTE LUZILÂNDIA.

PROJETO ESCOLA MÓVEL DE FORMAÇÃO FORTALECIMENTO SINDICAL
CONSELHEIRO TUTELAR: ANDERSON PINTO
(DEITADO NO CHÃO POUSANDO PARA FOTO)
Aconteceu neste dia 27 de Março no auditorio do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Educação, na cidade de Luzilândia - SINTE-LUZ , O seminario:RELAÇÃO DE TRABALHO ENTRE MULHERES HOMENS E JUVENTUDE. que faz parte do PROJETO ESCOLA MÓVEL DE FORMAÇÃO E FORTALECIMENTO SINDICAL. Idealizado e promovido pela CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES ( CUT).
Estiveram conosco representantes dos diretorios nacional e estadual da CUT , onde na ocasião hove a discursão dinamizada das tematicas alí abordadas, como por exemplo:
Conselheiros Tutelares e representantes nacional e estadual da CUT e SINTE-LUZ
 Todos na Luta pela igualdade entre Mulheres e Homens.
As mulheres já estudam mais que os homens, mas ainda têm menos chances de emprego, recebem menos do que homens trabalhando nas mesmas funções e ocupam os piores postos. Em 1998, 52,8% das brasileiras eram consideradas economicamente ativas, comparadas a 82% dos homens. Em 2008, essas proporções eram de 57,6% e 80,5%. A participação nas esferas de decisão ainda é pequena. Em 2010, elas ficaram com 13,6% dos assentos no Senado, 8,7% na Câmara dos Deputados e 11,6% no total das Assembleias Legislativas. foi discutido de forma bastente proveitosa o que o trabalho cojunto de orgãos, entidades sindicais, conselhos e poder público com o apoio de todos podem fazer para mudar essa realidade.
A questão dos direitos da criança e adolescente também foi tema da discursão.
CRECHE: UM DIREITO DA CRIANÇA, DA FAMÍLIA E UM DEVER DO ESTADO.
A luta pela educação infantil de qualidade em tempo integral, em cfeche e pré-escola, é uma reivindicação historica das trabalhadoras. Para além de ser um direito da criança e da familia é um dever do estado, é fator indispensavel para a entrada e permanencia das mulheres no mercado de trabalho, especialmente no caso das mulheres que tem que conciliar o cuidado com as crianças , as tarefas domesticas e o trabalho formal.
O Encontro que durou o dia todo, contou com café da manhã , almoço e coquetel  a tarde , na finalização hove uma grande confraternização entre os participantes do evento e a renovação dos compromiços por parte de todos.
Conselheiros Tutelares e Representantes da CUT

Parebéns SINTE-LUZ pelo apoio neste projeto de tanta importância para nossa sociedade á Central Unica dos Trabalhadores ( CUT) na pessoa de seus representates enviados a luzilândia.
O Conselho Tutelar de Luzilândia reconhece o trabalho da presidente do SINTE-LUZ e parabeniza a todos na pessoa de sua presidente: Luzia Teixeira.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

DIGA NÃO AO BULLIYNG!

O Conselho Tutelar durante toda este semana esta realizando uma campanha contra o um fenômeno chamado BULLYING.
Os Conselheiros Tutelares Anísio Neto, Anderson Santos e Wagner Santos, estão fazendo um trabalho de conscientização a todo o corpo estudantil nas escolas da rede Municipal, Estadual e Particular, fazendo palestras e discussões sobre o tema com os alunos nas salas de aulas e distribuição de material impresso educativo sobre o tema.

  O trabalho tem como ponto de influencia a iniciativa da Igreja Adventista do Sétimo Dia,que 
dia26/08/2011 às 7:00 hs estará realizando uma caminhada  que sairá da AABB de Luzilândia,  com o projeto QUEBRANDO O SILÊNCIO, para combater casos de BULLIYNG 
em Luzilândia - PI.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

BULLYING: ACABE AGORA COM ISSO!

Ao nosso redor existem crianças e adolescentes sendo vitimas deste mal chamado Bullying, sofrendo caladas, com medo de se aproximarem do colégio aonde estudam, ficam com traumas psicológicos, físicos e sociais. Vamos juntos acabar com esse problema social. DENUNCIE! Ligue (086) 3393-1246 Conselho Tutelar de Luzilândia - PI.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Igreja Adventista do Sétimo Dia e Conselho Tutelar visitam Juiz de Direito

           Neste dia 16 de agosto (terça-feira) do corrente ano a Igreja Adventista do Sétimo Dia em parceria com Conselho Tutelar dos direitos da Criança e do Adolescente através de seus membros; Eliane Leão (IASD), Anderson Santos (C.T) e Wagner Santos (C.T) estiveram em reunião com o Juiz da comarca,  Dr. João Batista Rios, ocasião em que os mesmos fizeram o convite para este participe da primeira caminhada de combate ao BULLYING, evento que ocorrera no dia 26/08/2011 (sexta-feira).
         

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

CONSELHEIROS TUTELARES DO ANO DE 2010 LUZILÂNDIA - PI

Novos Conselheiros Tutelares de Luzilândia do ano de 2010.
Doraci Lima, Rogério Gomes, Anísio Neto, Anderson Santos e Wagner Santos.